O uso do sistema esocial é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 – conforme as fases detalhadas abaixo – e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.

Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação:

1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080

2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST)

3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299

4ª Fase envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 (SST foi implementado nesta fase)


IMPORTANTE CONHECER QUAL GRUPO A SUA EMPRESA PERTENCE DO 1 AO 4, POIS A DATA DE OBRIGATORIEDADE DO CRONOGRAMA DEPENDE DO GRUPO:

GRUPO 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

GRUPO 3: Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, mais empregadores pessoas física (exceto doméstico), produtor rural PF.

GRUPO 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.

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