PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de número 9 (NR-09) que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Tem como principal objetivo reconhecer, controlar e prevenir os riscos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. A DTMSEG dispõe de uma equipe técnica composta por Técnicos e Engenheiro de Segurança do Trabalho especialista em reconhecimento e avaliação dos riscos existentes no ambiente de trabalho. A DTMSEG disponibiliza seus documentos de forma eletrônica através de site e aplicativo no seu smartphone, assim não importa o momento e o local você tem acesso imediato a toda sua documentação cadastrada de forma segura. Todos os nossos documentos são apresentados e identificados com as codificações do M.O.S 2.5.01 (aprovada pela Resolução CG do eSocial nº 21, de 28/12/2018 – DOU de 17/01/2019) (republicada em 17/01/2019) do eSocial.

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