eSocial Leiaute Novo Versão Beta – DTMSEG – Saúde e Segurança do Trabalho LTDA.

Foi publicada a Noticia Novo eSocial: divulgada versão Beta do leiaute simplificado no Portal eSocial em 13/02/2020, na imagem que consta na Notícia repete e reforça: Leiaute novo eSocial Versão Beta e na Documentação /Técnica publicada consta em todas as capas e páginas: Novo eSocial versão 1.0 Beta.

Exemplo: Anexo I dos Leiautes do Novo eSocial versão 1.0 Beta – Tabelas 

Está vigente a versão 2.5 da Documentação Técnica e quando a nova versão beta for oficial  voltaremos para a versão 1.0.

Se preferir você pode ouvir na Íntegra:

O leiaute é novo e não o eSocial.

Minha percepção de estudiosa é que se dependesse apenas da vontade do atual Governo o eSocial, como um todo, seria extinto.

Mas o avançado dos investimentos tanto do Governo como das empresas, o cenário de eventos já sendo enviados e produzindo resultados tanto para o Governo como as empresas que querem trabalhar dentro da conformidade legal, com o menor risco possível e os impactos de arrecadação e fiscalização resultaram na continuidade do eSocial.

Chama a atenção como as ações e as noticias tem esse objetivo de tentar caracterizar um NOVO ESOCIAL sempre tentando enterrar e desmerecer o que foi feito quando deveriam estudar e entender e e elogiar o trabalho que foi feito.

Mas ele está lá e quem estudou a Documentação Técnica do eSocial desde a primeira publicação em 07/2013 e acompanhou as apresentações do Governo sabe que os 6 anos de trabalho que antecederam a publicação em 2013 pelos entes governamentais envolvidos e empresas piloto resultaram em um trabalho de tirar o chapéu, um trabalho que reuniu a Legislação vigente em um único sistema, padronizou, eliminou redundâncias e prometeu eliminar 15 obrigações acessórias depois de implantado 100% e é  capaz de distribuir informações a cada ente governamental dentro do limite de  competência de cada um.

Quem se dedicou a estudar sabe que esse compartilhamento de informações está previsto na Constituição Federal 1988. Sabe que o Brasil precisa reduzir burocracia para atrair mais investimentos e ter melhores resultados que incentivem as pessoas a serem empresários.

Conhecem o custo Brasil conhecem as horas usadas para administrar mão de obra em razão de tanto retrabalho enviando as mesmas informações para diversos órgãos nas diversas obrigações acessórias que as empresas tem que cumprir.

Quem estudou sabe que a informação que consta nesta noticia de Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros); não deve ser comemorada e nem deveria existir essa ação por parte do governo; porque ao retirar as regras de validação que geravam ERROS e impediam a continuidade do envio da informação ao eSocial até que o erro fosse resolvido e substituir isso por ALERTAS conhecidos pelos operadores de folha de pagamento de outros sistemas como gerador e analisador de RAIS, vai conduzir de forma equivocada os operadores a não dar atenção para os  ALERTAS e continuar com os erros de parametrizações que geram recolhimentos errados, a mais e a menos e, que trarão consequências ao empregador que nem sabe nada sobre esses assuntos operacionais e da diferença entre ERROS e ALERTAS.

Por que simplesmente trocar ERROS por ALERTAS não significa voltar a ser como sempre foi ALERTAS que não recebiam atenção porque meus amigos agora tem o eSocial preparado para recepcionar os dados das empresas guarda-los neste gigantesco banco de dados, é capaz de fazer fiscalização e autuação eletrônica.

Esse Governo manda desabilitar as regras de validação, abre porteira para o envio da informação da forma que ela está na empresa e o empresário perde a chance de ter um nível de conformidade legal que nunca existiu na parte tributaria, trabalhista e previdenciária.

Mas reitero o eSocial está lá: desabilitado em funções vitais e relevantes, mas não morto, não extinto e acreditem ficará adormecido e um dia ressurgirão as funções vitais e relevantes hoje desabilitadas. Sabe por que? porque o difícil foi criar tudo isso desligar e ligar são comandos. Ressurgirão e criará muito problema para quem hoje comemora esse tipo de ação de desabilitar as regras de validação. Todos sabem que as multas tem 5 anos para chegar.

Por isso as minhas orientações para as nossas próprias empresas e para nossos clientes continuarão sendo orientações à luz do imenso aprendizado da Documentação Técnica  publicada.

Muita gente diz que quem não fez nada e esperou; não perdeu tempo.
Na versão vigente 2.5 temos 29 Tabelas e na versão Beta temos 28 Tabelas.

Baixe a comparação das Tabelas da Versão 2.5 para a Versão 1.0 Beta e observações sobre o que mudou, Clique Aqui!

OUTROS COMENTÁRIOS SOBRE A TABELA 24 VERSÃO 1.0 BETA

A Tabela 23 – Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho passou a ser a Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial

Sumiram os riscos ergonômicos e mecânicos e de acidentes.

Isso contraria o que consta na legislação desde INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 99, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003 NO ARTIGO

Após a implantação do PPP em meio magnético pela Previdência Social, este documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

De qualquer forma devemos conhecer e reconhecer o valor e obrigatoriedade do levantamento de riscos ergonômicos e mecânicos e de acidentes.

Como fazer ORDEM DE SERVIÇO sem os riscos ergonômicos, mecânicos e de acidentes? É preciso fazer analise de reconhecimento de riscos mecânicos e de acidentes e  analise ergonômica.

Na nova Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial como a própria mudança no seu nome já indica passa a ter foco apenas em informações para aposentadoria especial. Consta nela apenas os riscos físicos, químicos e biológicos e atividades do Decreto 3048 Anexo IV.

Um detalhe importante, muito bem vindo na Tabela 24 é a definição e a codificação dos compostos. Ao estudar Anexo IV do Decreto 3048 + a nova Tabela 24 temos os Fatores de Riscos do Anexo IV mais detalhados em códigos específicos e, no caso dos Químicos a novidade: OS COMPOSTOS. Desta forma quando a tabela traz CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS apresenta 192 códigos.

Saiba como ficou a Tabela 28 Reduzida da Versão 1.0 BETA. Clique aqui!

OUTRAS ANOTAÇÕES – REGISTRO OBRIGATÓRIO

1006 Autorização para trabalhar em instalações elétricas

1207 Operação e realização de intervenções em máquinas 3719 Operador do equipamento de guindar  

Na versão vigente 2.5 temos 42 Leiautes e na versão Beta temos 35 Leiautes. São 07 Leiautes a menos.

Baixe também a comparação dos Leiautes da Versão 2.5 para a Versão 1.0 Beta e observações sobre o que mudou. Clique Aqui!

Vamos em Frente!

Dra. Nilza Machado
Dra. Nilza Machado
Advogada com especialização em Gestão de RH e Transdisciplinaridade em Saúde, Educação e Desenvolvimento Humano. Desenvolvedora de metodologia para a Gestão de RH. Especialista em eSocial, Reforma Trabalhista, Legislação Trabalhista e Previdenciária e Legislação de SST. Experiência de 48 anos na área de Recursos Humanos. Co-autor del Trabajo Presentado en Comision Nº 2 de 21 a 24 de Abril de 2015 na XX JOLASEHT – Jornadas Latinoamericanas de Seguridad e Higiene em el Trabajo sobre o eSocial.

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