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O QUE É O ESOCIAL?

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores, de forma escalonada passaram a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, condições ambientais do trabalho, fatores de risco, monitoramento da saúde do trabalhador, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

As informações estão sendo enviadas em formato de arquivos eletrônicos “XML” atendendo aos leiautes de dados conforme a cada especificação. Estas entregas obedecem a sistemática estabelecida e respeita as datas previamente anunciadas pelo Governo Federal.

Consulte sempre o Portal eSocial para ter conhecimento de Notícias sobre o eSocial e para obter a Documentação Técnica atualizada.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

QUAIS SÃO OS EVENTOS QUE A ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO-SST DEVERÃO ENVIAR?

Conforme estabelece o Manual de Orientação do eSocial – MOS na sua última versão e associado a ultima NOTA TÉCNICA, os eventos obrigatórios para enviar ao eSocial serão:[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_column_text]

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

  • Conceito do evento: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
  • Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação é facultativo.

Informações adicionais:

1) No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo o empregador/contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuarão utilizando o sistema atual de notificações.

2) A empresa deve informar se a iniciativa da Comunicação de Acidente de Trabalho foi do empregador, por ordem judicial ou por determinação de órgão fiscalizador.

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S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

  • Conceito do evento: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes descritos, bem como para informar a exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais e o exercício de atividades enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais descritas na Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais. Também é informado nesse evento se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como enseja o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial.
  • Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação é facultativo.Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação é facultativo.

Informações adicionais:

1) As informações sobre a existência de fatores de risco aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz. 

2) Todos os riscos aos quais o trabalhador está exposto deverão ser informados. Caso não haja exposição a risco, deverá ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fatores de risco) da Tabela 23. 

3) No campo {codAtiv} deverão ser informadas as atividades realizadas, conforme Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais. A informação é necessária pois tanto a legislação previdenciária quanto a trabalhista preveem que em alguns casos o enquadramento da insalubridade, periculosidade, ou de condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial decorre do exercício de determinadas atividades e não apenas da exposição ao agente nocivo. 

4) A indicação das atividades previstas na Tabela 28 não dispensa a informação dos fatores de risco relacionados, previstos na Tabela 23. 

5) As informações prestadas neste evento comporão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador, sendo que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST serão utilizados os procedimentos vigentes à época. 

 

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S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

  • Conceito do evento: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
  • Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio e o sindicato de trabalhadores avulsos. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação é facultativo.

Informações adicionais:

1) São informados neste evento os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.

2)Devem ser obrigatoriamente informados neste evento os exames previstos nos quadros I e II da NR– 07 e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação. São considerados exames periódicos aqueles semestrais, a audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam realizados em prazos predefinidos.

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QUANDO DEVEMOS ENVIAR ESTAS INFORMAÇÕES?

Siga as datas de entrega reconhecendo em qual GRUPO de empresas você se encaixa, estude e se prepare para esta mudança na sua operação, gestão dos processos de Saúde e Segurança do Trabalho para garantir a qualidade das informações e cumprir os prazos determinados.[/vc_column_text][vc_column_text]

ESOCIAL S-1.0 –  PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB Nº 82 DE 10/11/2020.

É ASSIM QUE DEVEMOS NOS REFERIR A VERSÃO FINAL DO LEIAUTE DO ESOCIAL SIMPLIFICADO PUBLICADI HOJE 11/11/2020 NO SITE: https://www.gov.br/esocial/pt-br.

Conforme notícia no site essa versão entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

Datas de entrada da nova versão:

    • Produção: 10/05/2021
    • Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
    • Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021.
Reforçamos que o Cronograma abaixo publicado na Portaria Conjunta SERFB/SEPRT nº 76 em 22 de outubro de 2020 continua valendo para vigência das próximas fases de implantação do eSocial.

[/vc_column_text][vc_column_text]o-que-e-esocial[/vc_column_text][vc_column_text]Reforçamos que o Cronograma abaixo publicado na Portaria Conjunta SERFB/SEPRT nº 76 em 22 de outubro de 2020 continua valendo para vigência das próximas fases de implantação do eSocial.

Mais novidades:

1 – Foi publicado novo Manual de Orientação do eSocial Simplificado – v. S-1.0.

2 – Leiautes do eSocial no formato HTML: simplificação também na visualização

O novo formato de exibição dos leiautes em HTML permite uma navegação rápida e objetiva, com integração e links.

Conforme notícia no site do Governo: houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.

Também declara que a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.

Agora é hora de estudar e alterar procedimentos com os devidos cuidados e atenção aos riscos.

Por exemplo as alterações nas regras do sistema “reduzidas e simplificadas” significa abrir a porteira e deixar entrar informações do jeito que estiverem: certas ou erradas; o que no futuro se transformará em penalidades.

As regras de validação informavam os erros, antes deles serem enviados para o Governo. Mas isso é posto e comemorado como algo bom, quando não é bom.

Bom é a oportunidade de um sistema do Governo avisar que há problema na declaração, antes de seu envio. É fazer certo de acordo com a Lei e reduzir ao máximo os riscos da empresa. Vamos em frente![/vc_column_text][vc_column_text]

Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial.

Foi publicado no dia 08 de Junho de 2021, no Portal do eSocial o adiamento do início da obrigatoriedade de envio das informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalho ao eSocial para as empresas pertencentes ao Grupo 1 (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões), que começariam no dia 08 de Junho, conforme a Portaria SEPRT/RFB nº 76/2020. O Governo informou que a nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

A prorrogação se deve ao fato de que a DATAPREV não concluiu a integração com CNIS sistema da Previdência dentro do prazo esperado, e isso causaria problemas em pagamento de benefícios.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Fonte: Portal eSocial. Disponível, clique aqui. Acesso em: 20 Fevereiro 2020.

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Saiba Mais: Como fazer uma Implantação do eSocial de Sucesso nas áreas de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, clique Aqui.

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