Conheça as Gerações de Saúde e Segurança do Trabalho – DTMSEG – Saúde e Segurança do Trabalho LTDA.

Antes de falarmos sobre a Terceira geração, é importante recordarmos a Primeira e Segunda geração:

As gerações de SST: 

A Revolução Industrial foi o acontecimento histórico que desencadeou o aumento dos problemas de saúde relacionados com as atividades no trabalho.

No Brasil, a evolução da segurança do trabalho aconteceu mais tarde do que na Europa, uma vez que a nossa revolução industrial começou por volta de 1930. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial. Nessa época, o então presidente do Brasil, Getúlio Vargas, iniciou o processo de direitos trabalhistas individuais e coletivos com a criação da CLT, em 1943. 

1943 – A 1ª geração de Saúde e Segurança do Trabalho foi marcada pela criação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, em 1 de maio de 1943 e foi sancionada pelo então presidente, Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. 

Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.  

1978 – A 2ª geração de Saúde e Segurança do Trabalho foi marcada pela criação das NR’s (Normas Regulamentadoras).

As NRs (Normas Regulamentadoras) foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 22 de dezembro de 1977. Essa lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. 

As NRs foram aprovadas pela Portaria N. ° 3.214, em 08 de junho de 1978 e tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 

2018 – 3ª geração de Saúde e Segurança do Trabalho foi marcada pela Constituição – CRFB-88 e instrumentalizada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e a Escrituração Fiscal em SST – eSocial.

O eSocial chega com a novidade de exigir e fiscalizar eletrônicamente todas as obrigações da empresa, e o empresário bem informado sabe que precisa contar com a gestão total do seu negócio pra não deixar nenhum detalhe descoberto, inclusive os processos de SST, que agora são de suma importância.

Por isso é importante que todos conheçam a 3ª Geração de Saúde e Segurança do Trabalho e esteja preparado para ela, desenvolvendo e gerindo toda a documentação referente à área.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress
Precisa de ajuda?