MP-927: Senado deixa caducar MP que altera regras trabalhistas – DTMSEG – Saúde e Segurança do Trabalho LTDA.

MP 927 – Senado deixa caducar MP que altera regras trabalhistas

 

A MP 927 perdeu a sua validade, pois não foi votada pelo Congresso. Portanto o prazo se expirou no dia 19/07, domingo.
Sendo assim, todas suas regras perderam validade a partir do dia 20/07.
Com a perda da validade desta Medida Provisória, algumas regras foram revogadas a partir do dia 20/07/2020.

Veja as regras:

1) Teletrabalho:

️ O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.

️ O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.

️ O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

2) Férias Individuais:

️ A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.

️ O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.

️ Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.

️ O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

3) Férias Coletivas:

️ A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.

️ As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.

️ O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

4) Feriados:

️ O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

5) Banco de Horas:

️ O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

6) Segurança e Saúde do Trabalho:

️ Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

️ Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

7) Fiscalização:

️ Os Auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

Leia  na Íntegra. Fonte: Agência Senado

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