NR-09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS.
Alguns ambientes de trabalho podem oferecer riscos à saúde do trabalhador. Esses riscos precisam ser avaliados e controlados para que se tenha um ambiente de trabalho considerado seguro e salubre.
Até o final do ano de 2021, não havia uma norma específica que estabelecesse os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
Assim como outras Normas Regulamentadoras, a NR-01 e NR-09 foram atualizadas e entraram em vigor em 03/01/2022
A NR-01 deu vida ao PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos que contempla além dos riscos físicos, químicos e biológicos, também os riscos ergonômicos e mecânicos/acidentes, com isso extinguiu-se o PPRA (antiga NR-09) que se limitava aos riscos físicos, químicos e biológicos. Deixamos de ter um programa simplesmente cartorário e avançamos para um mais robusto onde se preza o gerenciamento mais efetivo dos riscos ocupacionais.
Inteligentemente, o legislador atualizou a NR-09 que há tempos precisava de uma revisão, que passou a vigorar ao mesmo tempo em que a NR-01.
Estas duas normas se complementam, pois a NR-09 subsidia o PGR previsto na NR-01 quanto às medidas de prevenção dos riscos ocupacionais que foram identificados no ambiente de trabalho e estão caracterizados no inventário de riscos.
Em suma, a nova NR-09 veio para avaliar e regulamentar as exposições dos trabalhadores expostos e aos agentes de riscos físicos, químicos e biológicos. Isso é muito importante para o profissional de SST, principalmente para aquele que é responsável pela Higiene Ocupacional da empresa, pois além de regulamentar, também padroniza a documentação técnica que deixa de ser elaborada conforme entendimento de cada profissional e passa a ter um guia, uma trilha chancelada pelo legislador, fazendo com que os riscos ocupacionais possam ser gerenciados de forma eficiente e também levando mais segurança jurídica para as empresas..