O FAP – Fator Acidentário de Prevenção é uma oportunidade real de redução de custos nas empresas.

Pela metodologia do FAP pagam menos contribuição previdenciária RAT os estabelecimentos que registram menor número de acidentes ou doenças ocupacionais.
Em contra partida pagam mais os estabelecimentos que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais.
Se por exemplo, não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho o estabelecimento pagará a metade da alíquota RAT.
O RAT ou o GIILRAT Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho como está na Lei 8212/91 – Artigo 22 é uma tarifação coletiva, conforme a atividade econômica do estabelecimento, dependendo do risco pode ser: 1, 2 ou 3% sobre a folha de pagamento e dependendo do valor da folha de pagamento o acréscimo do FAP sobre o RAT pode ser bem significativo. Já tive conhecimento de empresa pagando 400.000,00 a mais por mês, em razão do FAP e a empresa assimilou como acréscimo de impostos. Mas isso pode ser alterado com a Gestão do FAP.
O FAP é uma tarifação individual no nível do CNPJ do estabelecimento. É aplicado sobre a alíquota RAT gerando o que foi denominado RAT Ajustado.
O FAP TAMBÉM É UM INDICADOR IMPORTANTE QUE IDENTIFICA PARA A SOCIEDADE AS EMPRESAS QUE ADOECEM MAIS DENTRO DO SEU GRUPO ECONOMICO (CNAE).
Além da questão de redução de custos, o FAP é um qualificador das empresas porque ao alcançar e manter a maior bonificação; um FAP = 0,5 que reduz a alíquota RAT pela metade, existe muito esforço por parte da alta direção, liderança e trabalhadores, indica um bom nível de maturidade em SST e qualidade de vida dentro da organização.

VOCÊ SABE QUE ANUALMENTE O GOVERNO PUBLICA OS DADOS QUE COMPÕEM O FAP POR ATIVIDADE?

Isso significa que podemos anualmente comparar os dados da nossa empresa com os dados médios das demais empresas na mesma atividade que a nossa empresa.
É um indicador que pode nos ajudar a estabelecer as metas de redução de acidentes e adoecimentos ocupacionais.
Até 2019 a mesma Portaria que publicava informações sobre o FAP trazia como Anexo os róis, por CNAE, mas OCORREU MUDANÇA e os róis estão no endereço:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap
É interessante que as informações estão disponíveis em PDF ou CSV (abre no Excel) facilitando as analises que podemos fazer com esse material. A informação é disponibilizada desde 2011 da seguinte forma:

 

FAÇA UM PLANO DE AÇÃO

Veja abaixo um exemplo. Tenha como ponto de partida a última publicação. Comece pelos CNPJ – Estabelecimentos com FAP acima de 1.
Ordene para que a ordem de prioridade das ações comece pelos maiores FAPs.
Analise cada elemento: frequência, gravidade e custo para a empresa e insira linhas no Plano com as respectivas ações:

Não perca mais tempo inicie esse trabalho. Não adianta ser uma vez por ano quando o FAP é publicado, deve ser um trabalho continuo e todo ano você tem a oportunidade de melhoria ou manutenção ou piora do FAP tudo depende da conscientização e engajamento da empresa com as ações de redução de adoecimentos e acidentes ocupacionais.
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Vamos em frente!

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