NR-01 – TERCEIRIZAÇÃO DO GRO-PGR

A DTMSEG possui uma equipe especializada e capacitada para elaborar o processo Documental e a Gestão Mensal do GRO-PGR.
A terceirização visa manter atualizado o Inventário de Riscos e Plano de Ação obrigatórios para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conforme a nova NR 01.

O GRO-PGR é a base de dados para a informatização de SST requerida pelas leis atuais e para acompanhamento mensal dos dados de Segurança no Trabalho. Essa informatização exige verificações e atualizações de dados em  sistemas de SST.

As atualizações no PGR resultam no fluxo de informações necessárias para atendimento do eSocial.

O eSocial é Mensal e a atualização do PGR também. Mensalmente deve ser realizado o check list dos seguintes dados:

1 – Inserção de contratação de novos empregados – realizada pela Gestão do PCMSO;

2 – Mudança de local de trabalho – realizada pela Gestão do PCMSO;

3 – Mudança de cargo – realizada pela Gestão do PCMSO;

4 – Mudança de descrição de atividades – se ocorrer mudança de cargo e a descrição já consta no sistema SOC ocorrerá a mudança automaticamente pelo sistema SOC;

5 – Descrição de atividades – se a descrição não consta no sistema SOC e precisa ser criada ou atualizada será fornecida pelo Cliente ou contratação avulsa na DTMSEG para faze-la nos moldes do Projeto Personalizado;

6 – Os dados abaixo serão encaminhados pelo Cliente e inseridos pela Segurança em Plano de Ação, se for o caso e/ou no sistema SOC para versionamento de documentos de SST e envio ao eSocial.

6.1 – Implementação de novas medidas de prevenção;

6.2 – Inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do
trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

6.3 – Inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

6.4 – Riscos detectados em ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

6.5 – Mudança nos requisitos legais aplicáveis.
A palavra de ordem deste novo momento de SST é: planejamento. As mudanças acima previstas em lei é um fator importante para que o versionamento de documentações e envio ao eSocial ocorram dentro dos prazos.

O objetivo do GRO-PGR é estabelecer diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
Conforme a NR-01 os documentos mínimos do GRO-PGR são o Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação.

A construção do Inventário de Risco ocorre a partir da análise e compilação de dados de documentos existentes como: AET, APR, Histórico de Acidentes e outros documentos, programas e planos que a empresa possua.

O Plano de Ação conterá as lacunas de requisitos legais aplicáveis, os riscos e as  medidas de prevenção aplicáveis aos riscos.
A Gestão contempla o recebimento de informações, conforme fluxos e procedimentos e definição de responsabilidades que garantirão que o GRO-PGR  se torne a base de informações que fazia falta para o atendimento do eSocial.

Exemplo: Inserção ou alteração de Cargos no sistema, atualização no sistema sobre novas avaliações quantitativas realizadas, Inserção ou alteração de EPI e EPC no sistema.

De acordo com o SLA definido, pode contemplar a Gestão do Plano de Ação realizando acompanhamento e emissão de Indicadores.
A Gestão contempla a informatização do GRO em sistema de SST da DTMSEG.

O GRO contempla todos os riscos: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos, Mecânicos e de Acidentes.

Fonte: Participa.