NR15 – Insalubridade

A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

O Laudo de Insalubridade será assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com assinatura digital padrão ICP-Brasil e com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme exigido pelo CREA.

No Laudo de Insalubridade serão declarados os setores/locais e funções/atividades em que há o ensejo ao pagamento do Adicional de Insalubridade.

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