NR16 – Periculosidade
A NR-16 estabelece as atividades e operações perigosas. É composta de 06 Anexos.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
São consideradas atividades e operações perigosas, de acordo com a NR-16 e com o Decreto 93.412 de 1986 as relacionadas abaixo:
Anexo 1 - Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
Anexo 3 - Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
Anexo 4 - Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta
Anexo (*) – Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou substancias Radiotivas
O Laudo de Periculosidade será assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com assinatura digital padrão ICP-Brasil e com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme exigido pelo CREA.
No Laudo de Periculosidade serão declarados os setores/locais e funções/atividades em que há o ensejo ao pagamento do Adicional de Periculosidade.