Aprovada a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Aprova a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria MPS nº 2.578, de 19 de julho de 2023, e a Portaria MTE nº 2.081, de 6 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e na Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/esocial.
Parágrafo único. A implantação da versão a que se refere o caput no ambiente de produção do eSocial ocorrerá no dia 20 de novembro de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Diário Oficial da União