CRONOGRAMA VIGENTE A PARTIR DE 20 DE ABRIL DE 2022.

 

cronograma SST no eSocial

cronograma SST no eSocial

 

FONTE: Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 E PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 3, DE 19 DE ABRIL DE 2022 

Foi publicada a PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 3, DE 19 DE ABRIL DE 2022 que altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do eSocial para o 4º grupo de obrigados.

Desta forma o novo Cronograma do eSocial tem como Fonte duas Portarias.

Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 e Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 3, de 19 de abril de 2022.

A Portaria 71 teve alterações, mas continua ativa como fonte para o novo Cronograma somado ao texto da nova Portaria 3.

A Portaria 71 traz a definição de cada Grupo.

Quais empregadores estão no 4º Grupo a que se refere a nova Portaria:

São os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

A nova Portaria traz novos prazos para duas fases deste 4º Grupo: Art. 1º A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ……………………………………………………………………………

V – ………………………………………………………………………………….

  1. c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022; e
  2. d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

A 3ª e 4ª Fase referem-se a:

III – 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e

IV – 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.

Reforçando essa determinação é para o 4º Grupo que são os entes públicos e organizações internacionais.