Como comprovar se um transtorno mental está relacionado ao trabalho?


O que as empresas precisam saber.

A relação entre saúde mental e trabalho ganhou ainda mais relevância nas discussões Trabalhistas, Previdenciárias e de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Uma matéria publicada pelo G1 em agosto de 2026 chama atenção para uma questão cada vez mais presente na Justiça do Trabalho: como demonstrar se um transtorno mental foi causado ou agravado pelas condições de trabalho?
A resposta não está em um único documento ou diagnóstico.
Em uma investigação de possível doença relacionada ao trabalho, podem ser considerados o histórico clínico e ocupacional, atividades efetivamente realizadas, organização e condições de trabalho, jornada, fatores de risco, afastamentos, absenteísmo, documentos de SST, relatos dos trabalhadores, informações epidemiológicas e avaliações técnicas.
Estudo publicado na Revista do Tribunal Superior do Trabalho destaca justamente a importância da análise dos riscos psicossociais, sua identificação, avaliação e controle dentro da Gestão de SST.
E é justamente aqui que a prevenção ganha protagonismo.
 
O que significa estabelecer um nexo entre trabalho e transtorno mental?
De forma simplificada, o nexo busca verificar se existe relação entre as condições de trabalho e o adoecimento apresentado pelo trabalhador.
Isso não significa que todo transtorno mental tenha origem ocupacional.
A análise deve considerar o caso concreto, inclusive situações em que o trabalho possa ter contribuído para o surgimento ou agravamento de uma condição.
Por isso, a pergunta da empresa não deve ser apenas:
“O trabalhador possui um diagnóstico?”

Mas também, deve ser considerado:
“Quais condições de trabalho existiam? A empresa se antecipou na identificação e levantamentos dos Riscos? Quais riscos estavam presentes? Eles foram identificados e avaliados? Que medidas foram adotadas?”
 

Quais informações podem ser analisadas?
Uma gestão preventiva precisa olhar para diferentes fontes de informação:
  • histórico clínico e ocupacional;
  • atividades efetivamente realizadas;
  • organização, condições e jornada de trabalho;
  • situações de assédio, violência, conflitos ou sobrecarga;
  • afastamentos e absenteísmo;
  • avaliações ocupacionais;
  • documentos de SST;
  • relatos dos trabalhadores;
  • informações epidemiológicas;
  • avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso demonstra um ponto fundamental:

A documentação de SST não deve existir apenas para cumprir uma obrigação normativa. Ela também registra a evolução da Gestão de Riscos da empresa.
Epidemiologia: transformar dados em informação para prevenção
Outro recurso importante nessa gestão é a análise epidemiológica dos dados da própria empresa.
Indicadores de afastamentos, de atestados médicos, absenteísmo, distribuição por áreas, funções, unidades, períodos e outros dados ocupacionais podem ajudar a identificar padrões, tendências e grupos que mereçam investigação mais aprofundada.
A epidemiologia não determina, sozinha, que um transtorno mental tenha origem ocupacional. Porém, pode funcionar como uma importante ferramenta de alerta e direcionamento para a prevenção.
Por exemplo: um aumento de afastamentos em determinado setor, associado a mudanças na organização do trabalho, sobrecarga ou outros fatores identificados na avaliação psicossocial, merece ser investigado.
É a transformação de dados em inteligência para SST.
 
O que mudou com a NR-1?
A discussão ganhou ainda mais relevância com a atualização da NR-1.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
O Ministério do Trabalho e Emprego também publicou, em 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, além de materiais de perguntas e respostas para apoiar as organizações na implementação do GRO/PGR.
Na prática, a empresa precisa olhar para os fatores relacionados à organização e às condições de trabalho que possam impactar a saúde dos trabalhadores.
Entre eles podem estar situações como:

  • sobrecarga;
  • exigências excessivas;
  • falta de suporte;
  • assédio;
  • violência;
  • conflitos;
  • problemas relacionados à organização do trabalho.
Risco psicossocial não se resolve apenas com um questionário.
Esse é um ponto importante.
Avaliar riscos psicossociais não significa simplesmente aplicar um questionário de saúde mental.
É necessário compreender o trabalho, identificar fatores de risco, analisar os resultados, estabelecer medidas de prevenção e acompanhar sua efetividade.
O MTE orienta que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam integrados ao GRO, considerando a realidade da organização e os processos de trabalho.
Por isso, uma gestão consistente deve seguir uma lógica contínua:
Diagnóstico →  Identificação → Avaliação → Plano de Ação → Implementação → Gestão → Revisão.
 
A importância da empresa ter definido um fluxo com Psicóloga Organizacional
Nesse processo, a atuação integrada com a Psicóloga Organizacional pode ser um importante recurso para as empresas.
Um fluxo estruturado permite que situações identificadas em avaliações, atendimentos, afastamentos, indicadores ou relatos sejam direcionadas adequadamente para análise e intervenção.
A proposta não é transformar a Psicologia em uma ferramenta para “diagnosticar trabalhadores”, mas criar um processo organizado para identificar situações relacionadas ao trabalho, compreender os fatores envolvidos e apoiar ações preventivas e organizacionais.
Na prática, esse fluxo pode envolver:
identificação da situação → acolhimento/escuta qualificada → análise do contexto de trabalho → direcionamento → intervenção → acompanhamento → retorno para a Gestão de SST.
É justamente essa integração entre SST, Medicina Ocupacional, RH, liderança e Psicóloga Organizacional que permite uma visão mais completa do cenário.
Na prática, como isso funciona?
Na DTMSEG, nossos clientes podem contar com um fluxo operacional estruturado envolvendo SST, com Psicóloga Organizacional e profissionais multidisciplinares, para direcionamento e acompanhamento das situações identificadas, permitindo que informações relevantes sejam transformadas em ações preventivas e de Gestão.
 

Conclusão
A discussão sobre transtornos mentais relacionados ao trabalho não é apenas jurídica.
Ela envolve Medicina Ocupacional, Segurança do Trabalho, Recursos Humanos, Fisioterapeutas, Psicóloga Organizacional, Gestão de Pessoas e Liderança.
Com a entrada em vigor das novas disposições da NR-1, a gestão dos fatores de risco psicossociais passou a ocupar um espaço ainda mais relevante dentro do GRO.
Empresas que estruturam seus processos, analisam seus indicadores epidemiológicos, avaliam os fatores psicossociais, estabelecem fluxos com profissionais especializados e acompanham suas ações estão construindo uma gestão de SST mais preventiva, estratégica e preparada para demonstrar sua atuação.
E a sua empresa já consegue responder?
Quais riscos psicossociais existem hoje na sua organização, o que os seus indicadores estão mostrando e quais ações estão sendo realizadas para preveni-los?
A DTMSEG atua na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, apoiando empresas na identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos ocupacionais, inclusive em Diagnóstico relacionado aos fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Prevenir é mais do que cumprir uma norma. É cuidar, gerir riscos e transformar dados em decisões.
 
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Foto de Andreia Amorim

Andreia Amorim

Profissional com mais de 18 anos de experiência em Recursos Humanos, com sólida atuação em Medicina Ocupacional, Saúde e Segurança do Trabalho (SST), eSocial, Legislação Trabalhista e Direito Previdenciário. Possui ampla experiência na liderança e execução de mais de 100 projetos de implantação do eSocial, gestão de equipes multidisciplinares, estruturação e otimização de processos, implantação de indicadores de desempenho, desenvolvimento de projetos estratégicos e condução de treinamentos técnicos para empresas de diversos segmentos.

Atualmente atua como Gestora em Medicina Ocupacional, com foco em compliance trabalhista, previdenciário e de SST, melhoria contínua de processos, gestão da qualidade, integração entre pessoas, processos e tecnologia, além do desenvolvimento de soluções voltadas à eficiência operacional e à mitigação de riscos legais e ocupacionais.

É graduada em Recursos Humanos e Direito, advogada trabalhista, pós-graduanda em Direito Previdenciário e Auditora Interna certificada pela SGS.