NR-1:

STF prorroga por mais 90 dias a suspensão das sanções sobre riscos psicossociais.

Novo prazo amplia o espaço para conciliação, mas também representa uma oportunidade para as empresas estruturarem sua gestão.

O tema dos riscos psicossociais ganhou um novo capítulo.

Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão ocorre no âmbito da  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 e permite a continuidade das tratativas de conciliação sobre os critérios de implementação e fiscalização da norma.

A suspensão inicial havia sido determinada em junho e posteriormente referendada por unanimidade pelo Plenário do STF.

Atenção: a NR-1 não foi suspensa

É importante separar duas questões.

A NR-1 continua em vigor.

O que foi prorrogado é a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais alcançados pela decisão judicial.

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que incluiu expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), entrou em vigor em 26 de maio de 2026. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego mantém materiais de orientação para apoiar sua implementação.

Portanto, a prorrogação não deve ser interpretada como um período para deixar a adequação para depois.

Mais 90 dias. Mas 90 dias para quê?

Essa talvez seja a principal reflexão que as empresas precisam fazer neste momento.

Mais 90 dias podem parecer bastante tempo. Mas, para estruturar uma gestão consistente de riscos psicossociais, não são.

Estamos falando de um processo que envolve compreender a organização e as condições de trabalho, identificar fatores de risco, definir uma metodologia adequada, realizar avaliações, envolver trabalhadores e lideranças, estabelecer medidas preventivas, documentar as ações e acompanhar sua efetividade.

É um trabalho técnico, delicado e minucioso.

E não deveria ser reduzido à simples aplicação de um questionário.

Antes de medir, é preciso compreender

Esse é um dos pontos que merece maior atenção.

Uma gestão responsável dos riscos psicossociais não começa pela escolha de um questionário.

Começa pelo Diagnóstico.

É necessário compreender como o trabalho é efetivamente organizado, quais são as atividades realizadas, como funcionam os processos, as relações de trabalho, as demandas, o nível de autonomia, o suporte oferecido, a comunicação, a jornada e outros aspectos que possam estar relacionados aos fatores de riscos psicossociais.

A partir dessa compreensão, é possível definir quais métodos e ferramentas são adequados para aquela realidade.

O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que os questionários podem ser utilizados como ferramentas, mas sua aplicação isolada não é suficiente para caracterizar o gerenciamento dos riscos psicossociais. A avaliação deve considerar o contexto do trabalho e ser integrada aos demais elementos da gestão, incluindo a AEP e/ou o inventário de riscos, conforme aplicável.

A própria Fundacentro, em suas diretrizes para aplicação da NR-1, destaca a importância de analisar a organização e a gestão do trabalho, além da participação efetiva dos trabalhadores no processo de avaliação e intervenção.

Antes de medir, é preciso compreender.

Esse princípio faz toda a diferença.

Não existe uma solução pronta para todas as empresas

Cada organização possui características próprias, diferentes processos, estruturas de liderança e formas de organização do trabalho.

Por isso, a gestão dos riscos psicossociais precisa considerar o contexto real de cada empresa.

Não se trata simplesmente de aplicar uma ferramenta, gerar um resultado e arquivar um documento.

O objetivo é identificar os fatores relacionados ao trabalho e estabelecer medidas preventivas coerentes com os riscos encontrados.

O próprio MTE apresenta como exemplos de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho situações como excesso de demandas, assédio e falta de suporte ou apoio no trabalho.

O que as empresas podem fazer durante esses 90 dias?

O novo prazo pode ser utilizado de maneira estratégica para:

  • revisar o GRO/PGR;
  • realizar um Diagnóstico de Riscos Psicossociais;
  • identificar possíveis fatores de riscos psicossociais;
  • definir uma metodologia adequada à realidade da empresa;
  • integrar os resultados à gestão de SST;
  • estabelecer medidas preventivas;
  • documentar as ações e acompanhar sua efetividade.

Tudo isso pode começar antes de qualquer definição final sobre os critérios de fiscalização.

A prorrogação é uma pausa nas sanções. Não na prevenção.

A nova decisão do STF amplia o prazo para que as tratativas de conciliação avancem e para que sejam discutidos critérios mais claros para a implementação e fiscalização dos riscos psicossociais.

Para as empresas, porém, o melhor uso desses 90 dias não é esperar.

É se preparar.

A visão da DTMSEG

Na DTMSEG, entendemos que a gestão dos riscos psicossociais precisa ir além da aplicação de ferramentas.

Antes de medir, é preciso compreender. Antes de aplicar um questionário, é preciso diagnosticar.

Uma gestão consistente começa pela compreensão da realidade da empresa, passa pela identificação dos fatores de risco e chega à definição de medidas preventivas que façam sentido para aquele ambiente de trabalho.

Mas esse processo não termina com o diagnóstico.

A gestão dos riscos psicossociais precisa ser contínua.

Nesse contexto, o uso de tecnologia pode contribuir para tornar esse processo mais organizado, integrado e dinâmico, permitindo acompanhar avaliações, indicadores, medidas preventivas, planos de ação e a evolução dos riscos ao longo do tempo.

Mais do que armazenar informações, uma plataforma de gestão pode proporcionar visibilidade sobre o cenário da organização e apoiar a tomada de decisão, permitindo que as ações preventivas sejam acompanhadas de forma estruturada e contínua.

A tecnologia, entretanto, não substitui o diagnóstico ou a análise técnica. Ela é um recurso para potencializar a gestão e transformar informações em acompanhamento e prevenção.

É nessa perspectiva que a DTMSEG disponibiliza uma solução para apoiar a gestão dos riscos psicossociais, integrando diagnóstico, acompanhamento e monitoramento em uma visão contínua do processo.

A prorrogação por mais 90 dias representa uma nova janela de oportunidade para as empresas avançarem nessa estruturação.

Não são 90 dias para esperar. São 90 dias para avançar.

Porque quando o assunto é risco psicossocial, prevenção não se constrói de última hora.

 

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Andreia Amorim

Profissional com mais de 18 anos de experiência em Recursos Humanos, com sólida atuação em Medicina Ocupacional, Saúde e Segurança do Trabalho (SST), eSocial, Legislação Trabalhista e Direito Previdenciário. Possui ampla experiência na liderança e execução de mais de 100 projetos de implantação do eSocial, gestão de equipes multidisciplinares, estruturação e otimização de processos, implantação de indicadores de desempenho, desenvolvimento de projetos estratégicos e condução de treinamentos técnicos para empresas de diversos segmentos.

Atualmente atua como Gestora em Medicina Ocupacional, com foco em compliance trabalhista, previdenciário e de SST, melhoria contínua de processos, gestão da qualidade, integração entre pessoas, processos e tecnologia, além do desenvolvimento de soluções voltadas à eficiência operacional e à mitigação de riscos legais e ocupacionais.

É graduada em Recursos Humanos e Direito, advogada trabalhista, pós-graduanda em Direito Previdenciário e Auditora Interna certificada pela SGS.