FAP 2027

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027 está disponível para consulta desde 30/09/2026.

Ao todo, 4.323.164 estabelecimentos tiveram o índice calculado.

As informações estão disponíveis para acesso pelas empresas, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, publicada no Diário Oficial da União.

O FAP é o número que aumenta ou reduz o que a empresa paga de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), para cada um de seus estabelecimentos.

O fator é calculado a partir dos acidentes e das doenças do trabalho.

O cálculo da vigência 2027 leu o histórico de acidentalidade de 2024 e de 2025.

Dos 4.323.164 estabelecimentos que tiveram a conta feita, 4.017.308 pararam na faixa de desconto, ou seja, 92,93% de todos os que tiveram o cálculo efetuado.

O que cada faixa muda no que a empresa paga

O Fator é um número entre 0,5 e 2,0 que multiplica a alíquota do SAT — 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, conforme o risco da atividade, e é desse produto que sai o valor que a empresa efetivamente recolhe.

Dessa forma, o FAP funciona como um mecanismo de bônus-malus: reduz a alíquota das empresas que investem em saúde e segurança ocupacional e apresentam melhor desempenho na prevenção de acidentes do trabalho, e eleva a alíquota para aquelas com maior acidentalidade:

Como consultar o FAP

Na consulta restrita da empresa, no portal do FAP, aparecem o fator, a faixa, a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho e o valor final, acompanhados da memória de cálculo, que é o detalhamento do que entrou na conta, do que não entrou e por quê.

Além disso, desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br consulta a acidentalidade de qualquer CNPJ em fap-mps.dataprev.gov.br.

 

Contestações e Recursos

Se a empresa não reconhecer algum evento, a contestação administrativa fica aberta de 1º a 30 de novembro de 2026, apoiada na publicação oficial, na memória de cálculo e nos registros do eSocial (o sistema em que a empresa declara salários, admissões, afastamentos e desligamentos).

Os pedidos serão analisados exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/setembro/fator-acidentario-de-prevencao-fap-com-vigencia-para-2027-esta-disponivel-para-consulta-a-partir-desta-quarta-feira-30