No dia 02 de fevereiro de 2021, por meio da Portaria SEPRT/ME nº1.295, foi publicado a prorrogação do prazo de início de vigência do PGR e GRO.
Dessa forma, tanto o PGR quanto o GRO entram em vigor no dia 02 de Agosto de 2021.
“Art. 1º Prorrogar, para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:
I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
1 Comment
Existe a obrigatoriedade do PPRA acompanhar a data que o PGR vai entrar em Vigor? Ex. meu PPRA vence agora 01 de Agosto, a revisão dele vai ter que ser na data 03/01/2022 ??? Data essa, definida para entrar em vigor o PGR.