NOVO MOS – MANUAL DO ESOCIAL E UM NOVO FOLEGO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Publicado hoje no Portal eSocial o novo MOS Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 02.2023) (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022) – consolidação publicada em 03/02/2023.

A PÁGINA 241 DO NOVO MOS TRAZ A NOVIDADE SOBRE O ENVIO DO S-2240 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS:

12.4. Exclusivamente para o grupo 4 do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o dia 15 de junho de 2023 contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, qual seja, 01.01.2023. Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo listadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:

  1. a) desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou
  2. b) requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.

Clique aqui para ter acesso ao novo MOS Versão S-1.1

Vamos em frente

Dra. Nilza Machado
Dra. Nilza Machado
Advogada com especialização em Gestão de RH e Transdisciplinaridade em Saúde, Educação e Desenvolvimento Humano. Desenvolvedora de metodologia para a Gestão de RH. Especialista em eSocial, Reforma Trabalhista, Legislação Trabalhista e Previdenciária e Legislação de SST. Experiência de 48 anos na área de Recursos Humanos. Co-autor del Trabajo Presentado en Comision Nº 2 de 21 a 24 de Abril de 2015 na XX JOLASEHT – Jornadas Latinoamericanas de Seguridad e Higiene em el Trabajo sobre o eSocial.

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