ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE COVID NO PCMSO – DTMSEG – Saúde e Segurança do Trabalho LTDA.
Foi publicada a Nota Técnica 14127/2021/ME NO DIA 01-04-2021.
É importante assimilar, em primeiro lugar, que no Brasil, a aplicação das medidas para prevenção e controle da transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho estão na Portaria Conjunta SEPRT 20 de 18-06-2020. Estão em vigor, devem ser seguidas e deve ter registros que comprovem que a empresa está seguindo as orientações. Não basta fazer tem que ter evidências do esforço da empresa em cumprir as orientações.
A Nota de 01-04-2021 vem colaborar com esclarecimentos importantes sobre dúvidas que surgem uniformizando procedimentos.
Segue abaixo um resumo e ressaltamos: é interessante realizar leitura das 10 páginas e conhecer os argumentos na Nota Técnica utilizados para as conclusões abaixo. Também ressaltamos a importância de manter histórico sobre a Portaria Conjunta SEPRT 20 de 18-06-2020 e essa Nota em pasta física/digital PANDEMIA 2020, para rastreabilidade, no futuro, de quais fundamentos legais utilizamos para os procedimentos na nossa empresa.

1 – PCMSO

As medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho se encontram determinadas na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020, não havendo obrigação legal que imponha a inclusão das medidas para prevenção da COVID-19 no PCMSO. As medidas devem ser descritas em orientações ou protocolos específicos nos termos da Portaria 20/2020.

 

2 – TESTES COVID-19

Os testes sorológicos ou moleculares para COVID-19 não se enquadram entre os exames médicos complementares que devam ser incluídos no PCMSO, pois não estão previstos nos itens da NR 07.
A testagem de trabalhadores para COVID-19, quando realizada a critério da organização, deve seguir as recomendações do Ministério da Saúde, conforme também previsto pela
Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020:
12.1.1.1 Quando adotada a testagem de trabalhadores, esta deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.

 

3 – EXAME DE RETORNO DE AFASTAMENTO

Se o afastamento do trabalhador, relacionado a COVID, seja por quarentena ou isolamento, for menor do que 30 dias, a organização não está obrigada a realizar o exame de retorno ao trabalho.
Por outro lado, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado sempre que o afastamento do trabalhador se der por 30 dias ou mais, independentemente da causa do afastamento.

 

4 – DEVERES DOS MÉDICOS COORDENADORES DO PCMSO OU RESPONSÁVEIS PELO

EXAME MÉDICO DE TRABALHADORES
O médico não deve se basear apenas no diagnóstico de COVID-19 para solicitar a emissão da CAT.
Um dos pontos fundamentais a ser avaliado pelo médico do trabalho é o atendimento, pela organização, das exigências contidas na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020.
A Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, de 11 de dezembro de 2020, emitida pela Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, esclareceu que a COVID-19 pode ser ou não caracterizada como doença ocupacional, necessitando de avaliação pericial pelo Serviço Pericial Federal para sua caracterização:
… à luz das disposições da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a depender do contexto fático, a COVID-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional… entretanto, será a Perícia Médica Federal que deverá caracterizar tecnicamente a identificação do nexo causal entre o trabalho e o agravo, não militando em favor do empregado,a princípio, presunção legal de que a contaminação constitua-se em doença ocupacional. (grifou-se)
Vamos em frente!
Dra. Nilza Machado
Dra. Nilza Machado
Advogada com especialização em Gestão de RH e Transdisciplinaridade em Saúde, Educação e Desenvolvimento Humano. Desenvolvedora de metodologia para a Gestão de RH. Especialista em eSocial, Reforma Trabalhista, Legislação Trabalhista e Previdenciária e Legislação de SST. Experiência de 48 anos na área de Recursos Humanos. Co-autor del Trabajo Presentado en Comision Nº 2 de 21 a 24 de Abril de 2015 na XX JOLASEHT – Jornadas Latinoamericanas de Seguridad e Higiene em el Trabajo sobre o eSocial.

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