MP 927 – Senado deixa caducar MP que altera regras trabalhistas
A MP 927 perdeu a sua validade, pois não foi votada pelo Congresso. Portanto o prazo se expirou no dia 19/07, domingo.
Sendo assim, todas suas regras perderam validade a partir do dia 20/07.
Com a perda da validade desta Medida Provisória, algumas regras foram revogadas a partir do dia 20/07/2020.
Veja as regras:
1) Teletrabalho:
☑️ O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
☑️ O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
☑️ O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.
2) Férias Individuais:
☑️ A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
☑️ O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
☑️ Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
☑️ O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
3) Férias Coletivas:
☑️ A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
☑️ As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
☑️ O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
4) Feriados:
☑️ O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
5) Banco de Horas:
☑️ O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
6) Segurança e Saúde do Trabalho:
☑️ Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
☑️ Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
7) Fiscalização:
☑️ Os Auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
Leia na Íntegra. Fonte: Agência Senado
Saiba como a DTMSEG pode te ajudar no retorno das atividades com Saúde e Segurança dos seus colaboradores, atendendo a Legislação Vigente, sem correr riscos.
Mais do que, apenas documentos para cumprimento das NRS e adequações do Ministério do Trabalho, nosso propósito maior é oferecer as ferramentas de gestão de segurança do trabalho para sua empresa alcançar o diferencial competitivo.
Conheça nossos Serviços, converse com nossos especialistas (11) 4637-8424